laudos técnicos

São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que:

“a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.


O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento de análise referente às condições do ambiente de trabalho em relação às avaliações sobre os seguintes riscos: explosivos; inflamáveis líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante e outras substâncias radioativas.


O Laudo Técnico de Insalubridade trata-se da avaliação pericial conclusiva sobre os aspectos e as condições no ambiente de trabalho, referente à análise da exposição de trabalhadores aos agentes insalubres.


O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.

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